A Prefeitura de Patos, através da Procuradoria do Município, deu entrada em ação judicial no Fórum Miguel Sátiro pedindo o reconhecimento da ilegalidade da greve dos servidores públicos. O movimento paredista teve início nesta quinta-feira, dia 05, e a gestão do prefeito Dinaldinho Wanderley (PSDB) se posicionou juridicamente no mesmo dia.
Alguns advogados, incluindo Dr. Alexandre Oliveira e Dr. Damião Guimarães, ambos da assessoria jurídica do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP), estão relatando equívoco da Procuradoria do Município de Patos em entrar com a ação em 1º grau de jurisdição.
Os juristas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), que reconhecem que a competência para conhecer e julgar a ação de ilegalidade ou não de greve é do 2º grau de jurisdição, ou seja, no caso da greve dos servidores do Município de Patos a ação devia ser encaminhada no TJ/PB.
“Apontamos não ser de competência da justiça local o julgamento da ação que pede a ilegalidade da greve”, relatam os advogados da assessoria jurídica do SINFEMP.
Jozivan Antero – Patosonline.com