Em decisão prolatada na tarde do dia de hoje, 26.04.2018, a desembargadora relatora do processo em que o Município de Patos pede a ilegalidade da greve, confirmou decisão anteriormente prolatada declarando a legalidade da greve dos servidores municipais de Patos/PB.
Segundo a desembargadora ” foram colacionados cerca de 400 documentos desordenados e de forma pouco intelectível, principalmente ante a inexistência de um liame entre o alegado na petição e o que se encontra nas cópias”.
Ainda pontuou a desembargadora que foram colacionados frequência de servidores que se encontravam em período de férias, de licença médica e de folga e em algumas delas há justificativa das faltas.
Por fim a desembargadora afirmou que o pedido feito pelo município não fora o correto uma vez que fora solicitado reiteração do pedido anterior já negado, e não um pedido de reconsideração.
Para Carminha Soares, presidente do SINFEMP, a decisão só reforça cada vez mais a luta dos trabalhadores esperando mais uma vez que haja sensibilidade por parte do prefeito no sentido de receber a categoria e o sindicato e, com isso, se chegar num acordo.
Para os assessores jurídicos do SINFEMP, Dr. Damião Guimarães e Dr. Alexandre Oliveira, a decisão já era esperada uma vez que, conforme informado e reconhecido pela desembargadora, este não era o pedido correto a ser feito, bem como de que desde o começo da greve vem sendo respeitado o atendimento à população pelos 30% dos serviços.
Clique no link e veja o documento:
Manutenção do indeferimento da liminar - GREVE LEGAL