Após denúncia veiculada nos meios de comunicação no dia de ontem, dia 06, onde dava conta de que o MPE teria denunciado o ex-diretor do Instituto de Previdência do Município de Patos – PATOSPREV sobre a devolução de uma quantia de R$ 238.940,49 à Prefeitura Municipal, sob alegação de que o cálculo da contribuição patronal sobre o 1/3 de férias era ilegal e que teria sido indevidamente inserido na base de cálculo do repasse referente ao período de janeiro de 2005 a julho de 2010. Já em 2011, foram restituídos R$ 677.630,16, o SINFEMP orienta a entrarem na justiça.
O vice-presidente do SINFEMP, José Gonçalves, isso é um absurdo o que o PATOSPREV e o município de Patos vêm fazendo com os servidores, mostrando uma verdadeira contradição, uma vez que vários foram os servidores que requereram de forma administrativa o não desconto da parcela previdenciária sobre o terço de férias e tanto o município, quanto o PATOSPREV, negaram.
“Ora, algumas indagações persistem já que descontar a parte do servidor é legal, mas descontar a parte patronal não é? Se o PATOSPREV devolveu ao município o dinheiro da parte patronal da previdência sobre o terço de férias para onde foi o dinheiro da parte do servidor público de 11% (onze por cento)?” destacou a presidente da entidade.
Com base nessa atitude que a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, resolveu orientar que os servidores entrem com as ações na justiça cobrando a parte que foi descontado da previdência sobre o terço de férias dos últimos cinco anos.
A assessoria jurídica do SINFEMP afirmou que a previdência realmente não pode ser descontada sobre o terço de férias justamente por ser esta parcela indenizatória.
Os servidores devem separar todos os contracheques de suas férias dos últimos cinco anos para verificar o desconto indevido, como também os documentos pessoais para poder dar entrada na ação.
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