Por pura perseguição ao SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região e aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que são filiadas a entidade sindical, o prefeito de Santa Luzia, suspendeu o desconto da mensalidade sindical de 1% sobre o salário base dos servidores municipais, usando como pretexto a Medida Provisória 873/2019 do governo federal que é inconstitucional por ferir a Constituição Federal.
Além da Prefeitura, o IPSAL também comunicou que deixará de fazer o desconto e será acionado na Justiça do Trabalho.
Os servidores e os seus dependentes serão prejudicados, especialmente no atendimento aos convênios médicos, odontológicos, laboratoriais mantidos pela entidade, além da assessoria jurídica, manutenção de sede no município, funcionários, transporte, encontros sindicais, cursos de formação sindical, dentre outros.
Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, o gestor persegue a entidade, devido ao grande número de ações na justiça, todas com ganho de causa para os servidores, a exemplo do 13º salário que foi pago a menor e o sindicato entrou com as ações e ganhou na justiça e o grande número de ações de precatórios prestes a serem pagas a mais de 300 associados à entidade.
O vice-presidente do SINFEMP, José Gonçalves, destacou que outra luta no município tem sido a implantação da insalubridade, conforme laudo feito pelo engenheiro do trabalho contratado e pago pela entidade, mas o prefeito também se nega a implantar e o sindicato entrou com mandado de injunção para que o mesmo encaminhe projeto de lei para a Câmara assegurando esse direito a todos os servidores que trabalham em locais insalubres. “O prefeito persegue o sindicato, os seus dirigentes, os servidores e desrespeita os seus direitos e está raivoso, por acionarmos a justiça defendendo o direito assegurado por lei de todas as categorias”, destacou o sindicalista.
Essa é a segunda vez que a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e do IPSAL deixam de fazer o desconto da mensalidade dos servidores e também a segunda vez que é derrotada na justiça.
O SINFEMP entrou com reclamação trabalhista com pedido de urgência, na modalidade de tutela antecipada, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Vara do Trabalho de Patos, conforme RTSum 0000274-79.2019.5.13.0011, onde foi concedida a Antecipação de Tutela pela Juíza do Trabalho Substituta, Francisca Poliana Aristóteles Rocha de Sá neste dia 12 de abril de 2019.
“Assim sendo, diante da presença dos pressupostos legais que autorizam a concessão da tutela requerida, DEFIRO a tutela pretendida para suspender os efeitos da Medida Provisória 873/2019, no que diz respeito à retenção da contribuição sindical em folha de pagamento, determinando que o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA proceda aos descontos das contribuições sindicais mensais, sem ônus para a entidade sindical, nos moldes do que vigorava antes da edição da MP 873/2019, sob pena de multa por descumprimento no dobro do valor não descontado.”
Para os advogados Dr. Alexandre Oliveira e Dr. Alex Duarte, a assessoria jurídica do SINFEMP estará atenta a qualquer iniciativa por parte dos gestores municipais, em retirada de direitos dos servidores, como também ao ataque a entidade sindical representativa dos servidores municipais nos 23 municípios de sua base territorial. “Os prefeitos que tomaram essas decisões prejudiciais ao SINFEMP e aos servidores serão todos acionados na justiça, pois essa MP 873/2019 é inconstitucional”, disse Dr. Alexandre Oliveira.
Gonçalves denunciou que o objetivo do presidente Bolsonaro é acabar com os sindicatos, com a organização dos trabalhadores e enfraquecer a justiça do Trabalho e com isso, tem o apoio de gestores municipais, mas a resposta será dada nas ruas, através da grande resistência da classe trabalhadora em defesa de seus direitos e do fortalecimento da justiça do trabalho.
Decisão - Liminar Deferida - MP 873 -19 SIMFEMP X SANTA LUZIA
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