O SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, ganhou mais uma ação na justiça, dessa vez contra a Prefeitura Municipal de Catingueira.
O gestor municipal deixou de fazer o desconto da mensalidade sindical baseado em orientação da FAMUP, levando em consideração a MP 873/2019 do presidente Bolsonaro, onde trata do imposto sindical e não de mensalidade sindical.
O SINFEMP entrou com reclamação trabalhista e foi concedida a liminar determinando o desconto da mensalidade dos associados e em caso de descumprimento, deverá ser pago a multa em dobro.
Para os advogados do SINFEMP, Dr Alexandre Oliveira e Dr Alex Duarte, foi a oitava vitória do sindicato contra essas medidas dos gestores, baseados numa MP incondicional.
Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, os gestores devem compreender que a entidade sindical representa os servidores que autorizam o desconto em seus contracheques e que o não desconto prejudica a entidade como também os serviços oferecidos, especialmente os convênios médicos, odontológicos e laboratoriais.
O vice presidente do SINFEMP, José Gonçalves, reafirmou a necessidade de ser intensificada a luta contra as políticas perversas dos prefeitos e prefeitas, que seguem o presidente Bolsonaro em sua ofensiva de retirar direitos da classe trabalhadora e dos servidores públicos municipais nos 23 municípios que compreendem a Base territorial da entidade.
O SINFEMP vai fazer assembleia geral na primeira quinzena de maio no município.
catingueira
sinfemp.com.br