O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, sobressaltou servidores de todo o País, derrubando legislação aprovada em alguns Estados, inclusive a Paraíba, que suspendia o desconto de parcelas de empréstimos consignados pelos bancos. Toffoli tomou a decisão, ao deferir medida cautelar em duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para suspender as leis estaduais com este propósito.
Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares ainda serão submetidas ao referendo do Plenário. Mas, a preço de hoje, já liberam os bancos para seguiram procedendo o desconto das parcelas do empréstimos.
A decisão de Toffoli se refere aos Estados do Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, mas deve ser estendidas aos demais Estados com o mesmo propósito.
Pra entender – As duas ADIs foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, contra leis estaduais do Rio Grande do Norte (ADI 6484) e Rio de Janeiro (ADI 6495). A Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações. Já a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, suspendia a cobrança pelo prazo de 120 dias.
Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).
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