Repasse de recursos para instituições de ensino privadas é inconstitucional, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nessa segunda-feira (14/12) ao Senado nota técnica em que aponta inconstitucionalidades no Projeto de Lei n° 4.372/2020, que trata da regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.

A nota técnica foi elaborada por mais de 300 juristas, entre professores universitários, pesquisadores, magistrados e membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. De acordo com o documento, os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do fundo para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país.

O projeto, aprovado pela Câmara na semana passada, está na pauta de votações do Senado desta terça-feira (15/12). O relator é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Duas emendas aprovadas pelos deputados incluíram escolas privadas sem fins lucrativos e o ensino profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos.

Os autores das medidas justificaram que o objetivo é suprir o déficit da rede pública de educação, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas. No entanto, as emendas geraram muitas críticas da oposição.

Para os especialistas que assinam o documento, no entanto, essa tese de insuficiência de vagas na rede pública de ensino é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação do novo Fundeb.

O documento aponta ainda que, para que haja repasses de recursos públicos para instituições privadas de ensino sem finalidade lucrativa, a Constituição requer comprovação de insuficiência de vagas.

Por fim, a nota técnica ressalta que a proposta é fruto da pressão feita por entidades privadas para oferecer os serviços e, com isso, obter meios pecuniários para sustentar os custos de operação. “O que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da capacidade instalada”, acrescenta a nota técnica.

“Diferentemente do que alegam as instituições privadas de ensino, a necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos. Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada”, conclui o documento.

Veja a íntegra da nota técnica:

PGR-00480105.2020

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