O SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, entrará com ação contra a Prefeitura Municipal de Patos que está descumprindo a lei 5.383/2020, que trata da gratificação extraordinária de combate a COVID-19 Município.
O artigo 6° da lei assegura que enquanto o município estiver em estado de calamidade pública, será efetuado o pagamento da gratificação, mas no entanto o prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda suspendeu da maioria dos servidores.” O artigo 6° diz: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para efeito de pagamento até que se encerre o estado de calamidade decretado no Município de Patos”.
Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, o prefeito descumpre claramente a lei e a única alternativa é acionar a justiça.
Todos os servidores prejudicados devem escanear e encaminhar os contracheques do último mês que recebeu a gratificação e outro contracheque sem a gratificação para o email sinfemp@gmail.com até a próxima quinta feira, dia 16 de dezembro de 2020.