Uma ação judicial movida pelo prefeito municipal de Cacimba de Areia/PB à época pedia que o concurso público realizado no município entre os anos de 2011 e 2012 foi julgada extinta e enviada ao arquivo.
Na ação alegava-se supostamente a fundação que realizou o certame não havia sido contratada por meio de processo licitatório legal, bem como a exoneração de todos os servidores que tomaram posse após aprovação do referido concurso.
Desesperados, vários os servidores do município procuraram o SINFEMP para que pudesse os ajudar com assessoria jurídica já que tinham sido intimados a apresentar defesa e corriam o risco de serem exonerados, ficando, assim, sem os seus empregos públicos, após dedicação aos estudos e a respectiva aprovação.
Após atuação da assessoria jurídica do SINFEMP, bem como com o decorrer do processo, a juíza da comarca de Patos/PB observou que não houve qualquer ilegalidade na contratação da empresa e, com isso, validou o concurso.
Para a presidente do SINFEMP, Maria do Carmo, o resultado do processo trouxe alívio e tranqulidade para os servidores do município de Cacimba de Areia/PB que estavam ansiosos pelo que poderia acontecer, enquanto não fosse julgada a ação.
Sentença - Concurso_cacimbareia