O Ministério da Educação (MEC), em referência à atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008).
Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.
Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC