Tramita no Senado o Projeto de Lei 138/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP). Iniciativa altera a Lei 11.738/2008 e prevê que o governo federal pague um terço do piso dos professores da educação básica de estados, DF e municípios. Pelo texto, pagamento é para ser transferido da União direto para a conta bancária de cada docente, isto é, sem intermediação de prefeitos, governadores ou secretários de Educação.
Pelo Art. 2º do projeto, piso em 2022 seria R$ 4.000,00 para a formação em nível médio, na modalidade Normal, e jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Atualizado pelo reajuste de 14,95% deste ano, valor mínimo passaria para R$ 4.598,00, contra os R$ 4.420,36 previstos para 2023, ou seja, R$ 178,00 a mais.
Aprovado no Senado, PL vai para revisão na Câmara e, se passar, para sanção do Presidente da República.
Após o anúncio, o economista Luís B Costa, consultado pelo Dever de Classe, tira as principais dúvidas sobre este tema e mostra benefícios do projeto.
O projeto do senador Randolfe é bom para os professores?
Sim, muito bom. Considero um grande avanço.
Por quê?
Porque desafogaria muito o caixa de estados, DF e municípios e, consequentemente, faria com que as pautas da categoria fossem melhor atendidas em sua plenitude, sobretudo o reajuste anual do magistério.
Explique melhor…
Se essa lei já estivesse valendo, este ano de 2023 os prefeitos e governadores arcariam com apenas 9,96% do reajuste de 14,95% previsto. A União pagaria o restante, 4,98%. Dos R$ 4.598,00 no mínimo que estados, DF e municípios teriam que pagar, pagariam apenas R$ 3.065,34. O restante — R$ 1.532,66 — seria bancado pelo governo federal. Se você multiplicar por dezenas, centenas e até milhares de professores que os entes têm, é uma ajuda gorda. Ia tirar ainda mais o discurso falso de muitos deles sobre falta de recursos.
E os planos de carreira que os docentes já têm, como ficariam?
Ficariam bem mais fáceis de serem cumpridos, pois contariam com essa complementação do governo federal. E o texto do projeto é claro quando diz: (Veja após anúncio).
§ 2º Art 3–A Independentemente do pagamento do piso pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão o pagamento dos profissionais conforme seus respectivos planos de carreira.
Ou seja, quaisquer vantagens que os professores tenham em seus planos de carreira continuarão a ser pagas, e com o reforço do governo federal.
Medida altera o percentual mínimo de 70% do Fundeb que os gestores têm de gastar com o pessoal da educação?
Não. Percentual mínimo de 70% permanece o mesmo. Está garantido no § 1º Art 3-A do PL.
Neste caso então, a tendência é sobrar mais dinheiro todo ano para pagamento de abono?
Com certeza! Se prefeitos e governadores não derem aumento acima do reajuste anual, sobrará muito dinheiro para rateio no fim do ano.
E se os prefeitos e governadores quiserem pegar o dinheiro da União para eles mesmos repassar aos professores?
Não pode. O Art 3-A do projeto proíbe. Dinheiro da União cairá direto na conta dos professores. PL reza também que a operacionalização do pagamento será “isenta de cobrança de quaisquer taxas ou tarifas bancárias de qualquer natureza.” Está garantido no § 3º desse mesmo Art 3-A.
E os reajustes todo ano, mudam?
Não. Continuam no mês de janeiro e pelo crescimento do custo aluno, tal como é hoje. E com uma novidade: nunca poderão ser menores que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior.
Explique melhor…
Em 2021, por exemplo, o piso teve reajuste zero, porque o então presidente Jair Bolsonaro reduziu o custo aluno de 2020. Se esse PL do senador Randolfe estivesse em vigor à época, magistério teria tido 4,52% de aumento, e não 0%. 4,52% foi o IPCA de 2020.
Pode-se dizer que é o começo da federalização do salário do magistério?
Sim. Em minha opinião, categoria deve apoiar essa medida para que, num futuro próximo, o governo federal pague diretamente 100% dos salários dos professores.
Fonte: https://www.deverdeclasse.org/l/federalizacao-da-educacao/