O Ministério da Educação divulgou na última quinta-feira (20), a Portaria Interministerial nº 1, de 20 de abril de 2023, que trata dos demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb do exercício de 2022, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT.
De acordo com a portaria a redistribuição da complementação da União ao Fundeb do ano de 2022 será realizada em parcela única, mediante lançamentos, a débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença apurada entre o valor da complementação da União distribuída aos fundos com base na receita estimada e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas efetivamente realizadas no ano de 2022, segundo o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O repasse será lançado nas contas-correntes específicas dos Fundos dos estados e respectivos municípios, serão realizados pelo Banco do Brasil S/A no mês de abril de 2023, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb do ano de 2022, em relação à modalidade VAAF, e nos valores constantes no Anexo, em relação à modalidade VAAT.
Segundo a normativa do Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno – VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno – VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, definidos nacionalmente no âmbito do Fundeb para o ano de 2022, ficam estabelecidos em R$ 5.084,88 (cinco mil e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e R$ 5.662,44 (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), respectivamente.
Veja aqui os valores por municípios