Em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2013, na sede do SINFEMP -Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, foi discutida a situação dos médicos veterinários de Patos, que recebem apenas R$ 1.000,00 no salário base e uma gratificação de R$ 700,00 sendo reduzida para R$ 630,00 sem nenhuma explicação.
A categoria defende que o salário base seja de R$ 1.700,00 no salário base e mais uma gratificação de 50%, além do pagamento de insalubridade no grau máximo de 40%, pois trabalham na inspeção e em contato permanente com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores, muitas vezes de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose).
O piso da categoria dos médicos veterinários de acordo com a Lei 4.950-A, de 22/04/66, hoje é de R$ 4.068,00 para seis horas e para oito horas de R$ 5.763,00, fora as vantagens, gratificações, insalubridade, dentre outros.
Infelizmente, ainda não está se aplicando esse valor para os trabalhadores do serviço público, mas existe proposta tramitando no congresso nacional para aprovação, estendendo esse direito a todos, independentemente do trabalho, que seja público ou privado.
Além disso, não existem locais adequados para o trabalho, a exemplo de sala, banheiros/sanitários, além da falta de segurança no percurso ao trabalho e no próprio matadouro municipal.
Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, os médicos veterinários de Patos não podem continuar trabalhando com um salário irrisório como esse e além disso, sendo reduzido em 10% uma gratificação que já é pouca. “Vamos encaminhar oficio a Prefeita Francisca Mota para rever essa situação e melhorar o salário desses profissionais que são fundamentais para que possamos consumir uma carne de qualidade em nossa cidade”, frisou a mesma.
O vice-presidente do SINFEMP, José Gonçalves, confirmou que o laudo da insalubridade dos trabalhadores do Matadouro está em fase de conclusão e que todos irão receber grau máximo, ou seja, 40% de acordo com a NR-Norma Regulamentadora n° 15.
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