Liminar garante retorno de sindicalista perseguido pelo prefeito em Cacimba de Areia

DSC01391O sindicalista João Batista de Oliveira Santos, diretor do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região e Secretário de Esporte e Lazer da CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil na Paraíba, conseguiu através de liminar concedido pelo Juiz de Direto da 5ª Vara da Comarca de Patos, Ramonilson Alves Gomes, a concessão de licença para desempenho de mandato classista sem prejuízo da remuneração do cargo durante o mandato sindicato de quatro anos. “defiro a liminar e determino que o impetrado autorize o afastamento (conceda licença) a pessoa de João Batista Oliveira Santos para dedicação à entidade sindical, sem prejuízo da remuneração do cargo”.

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Foi dado um prazo de dez dias para que o Prefeito cumprisse a decisão judicial e, querendo, prestar as informações de estilo, com juntada de documentos.

Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, foi uma decisão justa em virtude da perseguição sofrida pelo sindicalista João Batista, defensor dos interesses dos servidores municipais de Cacimba de Areia.

O vice-presidente do SINFEMP e Presidente da CTB- Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil na Paraíba, José Gonçalves, o prefeito Nico de Cacimba de Areia vem sendo mal orientado pela sua assessoria, o que vem prejudicando drasticamente o seu mandato, a começar pela perseguição ao sindicalista e vereador João Batista, como também a greve dos professores que durou 35 dias pela intransigência do mesmo. “ O Prefeito tem que compreender que de quatro em quatro anos ele passa por um processo eleitoral podendo ser vitorioso ou não, enquanto isso, os servidores municipais que foram aprovados em concurso público irão trabalhar até chegar o momento de suas aposentadorias e triste do gestor que perseguir funcionário público, pois terá a resposta nas urnas e na justiça”, assegurou o mesmo.

001O sindicalista adiantou que o processo administrativo aberto contra o sindicalista não tem validade jurídica, pois a primeira comissão foi composta por servidores em estágio probatório e que tinham cargos comissionados, depois sendo alterado, com outros vícios, o que servirá de ação na justiça e além disso, o SINFEMP irá entrar com ação de cobrança, garantindo assim os meses que não foram pagos os seus salários pelo gestor municipal.

Gonçalves alertou que isso serve de exemplo para todos os prefeitos que ainda imaginam que os servidores são seus empregados particulares, contratados e/ou comissionados, que caso não sigam a orientação e os caprichos políticos são demitidos, afastados de suas funções.

sinfemp.com.br

 

 

 

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