Comunicamos aos Servidores da Saúde que já estamos recebendo a documentação necessária para solicitar a implantação das PROGRESSÕES HORIZONTAL e VERTICAL, sendo a vertical por titulação e a horizontal por tempo de serviço, de acordo com a Lei Nº 4.275/2013, de 04 de novembro de 2013, Seção II, artigo 16; Seção IV, artigo 22, a seguir:
Art. 16: A progressão horizontal por tempo de serviço é a passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível subsequente da mesma classe desde que:
I – cumprido o estágio probatório de três anos.
§ 1º – As demais progressões, após o término do estágio probatório, ocorrerão a cada dois anos.
§ 2º – Os coeficientes para os aumentos salariais de um nível para o subsequente ficam estabelecidos 2% a cada 2 anos, de acordo com o anexo III;
§ 3º – As demais normas da avaliação processual referida neste artigo, incluindo instrumentos e critérios, são as previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e regulamento específico da área da saúde.
Art. 22 – A progressão vertical por titulação profissional é a passagem do servidor municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, desde que cumprido o estágio probatório.
Os servidores que se enquadram nos critérios mencionados, trazer xerox dos documentos abaixo relacionados:
DOCUMENTAÇÃO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL:
1. Portaria de nomeação do servidor;
2. RG e CPF;
5. Último contracheque;
7. Certidão de tempo de serviço (esta será emitida pela secretaria de administração).
DOCUMENTAÇÃO PARA PROGRESSÃO VERTICAL:
1. Portaria de nomeação do servidor;
2. RG e CPF;
3. Diploma de graduação;
4. Certificado de especialização com carga horária mínima de 360h;
5. Último contracheque;
6. Carteira do Conselho;
7. Certidão de tempo de serviço (esta
OBSERVAÇÕES: será emitida pela secretaria de administração).
1. A documentação deverá ser entregue ao sindicato no qual o servidor é filiado;
2. Cada servidor deverá entregar a documentação dentro de um envelope, identificado com o Nome, Cargo e Local de trabalho.
Atenciosamente,
Maria do Carmo Nunes Soares
Presidente