SINFEMP defende alteração no Projeto de Lei da COVID-19 em Patos

Estamos contactando com os vereadores e vereadoras para excluir o parágrafo único do Artigo 2° que exclui o servidor que teve 5 faltas no mês, mesmo sendo justificadas, como também aumentar o valor de R$ 400,00 para R$ 600,00 para todos os servidores que estão trabalhando neste momento de pandemia.
Além disso, que seja retroativo a 1° de maio de 2020, para que todos possam receber ainda neste mês.

Carminha Soares
Presidente do SINFEMP
José Gonçalves
Vice presidente do SINFEMP.

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