Na negligência do Ministério da Educação, segue medida do Congresso! Até 28/07 não tem retorno às aulas presenciais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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