SINFEMP ENTRA COM AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA TRECHO DE LEI MUNICIPAL DE PATOS/PB QUE RETIRA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE CONTRAÍREM O CORONAVÍRUS

Recentemente o prefeito interino do município de Patos/PB sancionou lei municipal de nº. 5.383/2020 a qual concede o direito de uma gratificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a servidores públicos que “efetivamente prestando serviço diretamente expostos ao contágio pelo Coronavírus (CONVID-19).”

Ocorre que o parágrafo único do art. 2º dessa mesma lei, vem a informar que o servidor público que faltar mais de cinco de dias, doente ou não, deixará de receber referida gratificação.

Tendo em vista o dispositivo acima, o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Patos e Região – SINFEMP, na pessoa de sua presidente e do seu vice-presidente,, Maria do Carmo e José Gonçalves, respectivamente, entrou com uma ação em defesa dos servidores públicos.

Segundo José Gonçalves, a edição de referida lei retirando o direito da percepção da gratificação covid19 é um absurdo, pois como se não bastasse o fato de o servidor contrair o coronavírus, ainda ficará sem receber a gratificação justamente no momento mais delicado da sua vida.

Já para Maria do Carmo, a gratificação ao servidor que não está trabalhando realmente não deve ser paga, uma vez que não houve a contrapartida, que é o trabalho.

A ação fora ajuizada pelo advogado Dr. Damião Guimarães, do escritório GUIMARÃES ADCON – Advocacia e Consultoria Jurídica, que, também percebendo a irregularidade de trecho da lei, afirmou que referido trecho deve ser retirado.

Comente com o facebook

Comentários