Advocacia Geral da União- AGU se pronuncia sobre suspensão dos empréstimos consignados

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6451, a AGU – Advocacia Geral da União se pronunciou contra a suspensão por 120 dias dos consignados dos servidores públicos nesse período de Pandemia da COVID-19.

Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI, visa tornar sem efeitos a decisão de governos estaduais e municipais que aprovaram leis suspendendo o desconto dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais e estaduais.

Logo no início da pandemia o TRF 1 concedeu uma liminar suspendendo os descontos, mas o governo Bolsonaro através do Banco Central, entrou com ação e foi suspensa a liminar anteriormente concedida, voltando tudo a normalidade, ou seja, permitindo que os bancos fizessem os descontos como antes.

O SINFEMP está preocupado pois os servidores contraíram empréstimos, individualmente, assinaram contratos junto as instituições financeiras e até o momento não existe uma segurança Jurídica para as prefeituras que deixaram de fazer os descontos e repassar esses valores para os bancos.

Veja posição da AGU
agu

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