O SINFEMP ajuizou Ação Civil Pública, por intermédio do assessor jurídico Dr. Alexandre Oliveira, em face do Município de Catingueira-PB e o pedido fora procedente para condenar o referido Município ao pagamento dos vencimentos de outubro de 2008 e demais meses em que não houve a quitação, ressalvados os meses de novembro e dezembro de 2008, que foram objeto de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato-Autor. A sentença aguarda confirmação do TJPB.
Dr. Alexandre Oliveira ressaltou a importância dos beneficiados informarem ao SINFEMP quais meses ficaram sem receber no período determinado na sentença, cujos efeitos compreendem os vencimentos que não foram adimplidos, pagos no período de outubro/2008 até a presente data, sendo excluídos apenas os meses de novembro e dezembro/2008, que foram objeto de outra ação.
Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, essa ação irá beneficiar todos os servidores filiados a entidade sindical no Município.” Todos os servidores filiados a nossa entidade sindical irão ter direito a essa ação”, disse a mesma.