O que ocorreu com esse professor é a regra geral para todos os docentes da educação básica após a Reforma da Previdência aprovada em 2019, dos setores público e privado. Além de mais tempo na escola, educador terá benefício menor.
O professor capixaba Wilson N Nunes é mais um entre tantos outros docentes que estão descobrindo agora que a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, aprovada em novembro de 2019, significa mais tempo de sala de aula e benefício menor quando for para casa.
O educador é da escola particular e nos mandou e-mail onde diz que começou a lecionar desde cedo, em cursinhos vestibulares. Agora, ao completar 30 anos de contribuição, foi dar entrada na aposentadoria e lhe disseram que terá que passar por regra de transição, o que significa no mínimo mais 5 anos de serviço.
Checamos as informações do professor e constatamos que, de fato, ele ainda terá mais tempo a cumprir na escola. Professores das redes públicas passarão ou já começaram também a passar pelo mesmo problema. Após o anúncio, tire as dúvidas mais comuns sobre as novas regras da previdência.
Dez perguntas e respostas mais frequentes sobre o que mudou para o magistério público ou privado:
01. Quem foi atingido pela Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em novembro de 2019?
- Professores e pessoal que se encaixe nas carreiras do magistério da educação básica das rede privada e federal.
02. E o pessoal de estados e municípios?
- Terão como parâmetros as mesmas e novas regras nacionais, através de reformas que ocorrerão em cada cidade e Estado. Em muitos lugares isto já foi feito e, a partir deste ano, tais processos se intensificarão em todo o País.
03. E quem já estava no setor público ou privado?
- Passarão por draconianas regras de transição, que veremos na pergunta 07.
04. Como ficou o tempo de contribuição e a idade mínima no setor privado para o professor que entrou ou entrar após a reforma? (Ver após o anúncio).
- Antes da reforma, eram 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher. Não tinha idade mínima. Se uma professora, por exemplo, começasse a lecionar com 21 anos de idade, aos 46 anos já poderia ir para casa. Pelas novas regras, ficou estabelecida idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem. E ambos têm que ter no mínimo 25 anos de contribuição. Observe que a professora terá 7 anos a mais em relação às regras abolidas pela reforma. Piorou muito, portanto.
05. E no setor público?
- Antes da reforma, professores se aposentavam também com 30 anos de contribuição. Mas era exigido idade mínima de 55 anos para o homem e 50 para a mulher, e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria. Com as novas regras, idade mínima para o homem subiu para 60 anos e para a mulher subiu para 57 anos. E foi mantida a exigência de pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria. Piorou também.
06. E o valor do benefício?
- Para os que já estão no setor público ou privado, valor do benefício é definido pelas regras de transição que veremos mais abaixo. Para quem vai entrar no setor privado, há uma queda relevante, pois aposentadoria passou a ser apenas 60% do valor médio de todos os salários de contribuição, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Já os professores do serviço público também tiveram perdas e receberão 60% do valor médio de todos os salários, mais 2% a cada ano que exceder 20 de contribuição, seja para homens ou mulheres.
07. Como são as regras de transição para quem já estava no setor público ou privado antes da aprovação da reforma?
Há três opções de regras de transição:
- Transição por pontos (válida para rede pública e privada): quem optar por essa regra, terá que somar idade + tempo de contribuição de modo a alcançar 81 pontos para mulheres e 91 para homens, respeitando a exigência mínima de contribuição (25 anos para mulheres e 30 para homens). Haverá aumento de 1 ponto por ano, até atingir 92 para mulheres (2030) e 100 para homens (2028).No caso dos professores da rede pública, também é necessário a contribuição de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
- Pedágio de 100% (válida para rede pública e privada): Requer a idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 para homens.Além disso, para adquirir o benefício, esses professores precisam pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para conseguir a aposentadoria (25 anos, se mulher, e 30, se homem) no momento da reforma.
- Idade mínima e tempo de contribuição (válida somente para rede privada): É preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição (de 25 anos para mulheres e 30 para homens) e se encaixar em uma idade mínima que é progressiva.Em 2020, essa idade exigida foi de 51,5 anos para mulheres e 56,5 anos para homens.
Idade sobe meio ponto por ano até alcançar 57 e 60 anos, respectivamente, em 2031 e 2027. Continua, após o anúncio.
08. E quem já tinha adquirido os pré-requisitos para aposentadoria antes da reforma mais continua em serviço?
Estes poderão se aposentar pelas regras antigas, seja no setor público ou privado. É o chamado ‘direito adquirido’.
09. E o valor do benefício nas regras de transição?
- O valor do benefício a ser adquirido em todas elas será o mesmo aplicado nas novas regras da aposentadoria do professor, com apenas 60% da média de contribuição, mais 2% por anos excedentes.
10. Com a reforma, ficou mais fácil ou mais difícil se aposentar?
- Os números mostram que ficou muito mais difícil.
Com informações de: Agência Câmara Notícias e Senado Notícias.